top of page
Foto do escritorMarcio Amaral

Alerta contra a Comercialização de Produtos Impróprios ao Consumo.

Atualizado: 10 de abr.

Prática sujeita a pesadas multas e outras penalidades mais rigorosas prevista em lei.


Uma preocupação silenciosa mina a confiança dos consumidores: a presença em alguns estabelecimentos comerciais de produtos deteriorados, sendo ocasionalmente encontrados em algumas gôndolas de estabelecimentos na cidade, lembrando que o expositor, ou comerciante, ou o estabelecimento é obrigado a selecionar o produto e garantir ao consumidor a integridade antes de colocá-lo à venda.

Este flagelo, que compromete não apenas a saúde, mas também a confiança do consumidor, merece ser exposto e combatido. Neste contexto, convidamos você a mergulhar na seguinte matéria, adaptada à realidade local, que aborda a comercialização de produtos impróprios para o consumo e suas consequências.

Uma Ameaça Silenciosa

Caminhar pelos estabelecimentos comerciais de Cunha é uma experiência mesmo com opções limitadas, refletem a identidade local, oferecendo produtos de diversos gêneros e origem. No entanto, em alguns deles, entre as prateleiras nem sempre bem organizadas e os produtos aparentemente frescos, há uma prática nociva que ameaça a confiança do consumidor: a venda de itens deteriorados ou vencidos. Isso ocorre em todos os lugares do Brasil, mas, o consumidor tem que fazer a sua parte alertando ou reclamando no próprio estabelecimento.

A cautela do consumidor mais atento muitas vezes se depara com a desagradável surpresa de produtos impróprios para o consumo, seja pela expiração do prazo de validade ou pelo estado de conservação comprometido. A constatação, por vezes, só ocorre quando o consumidor está em sua residência, pronto para utilizar o produto adquirido.

Mas quais são as consequências para esses estabelecimentos que, de forma irresponsável, que expõem a população a riscos à saúde? A legislação é clara quanto às penalidades a serem aplicadas. Produtos impróprios para o consumo, conforme a Lei n.º 8.137/1990, são considerados infração penal, sujeitando os responsáveis a penas de dois a cinco anos de prisão.

A definição de produto impróprio abrange desde a expiração do prazo de validade até a presença de mercadorias deterioradas, adulteradas, avariadas, corrompidas ou prejudiciais à saúde. Nesse contexto, é fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos e, ao se deparar com tais situações, denuncie à Delegacia do Consumidor para uma apuração adequada e a subsequente responsabilização dos envolvidos.
Multas, Interdição e Direitos do Consumidor

Além das implicações penais, os estabelecimentos estão sujeitos a multas aplicadas pelo Procon e pela Vigilância Sanitária. Em casos mais graves, a interdição do local pode ser determinada, visando a proteção da saúde pública. Para o consumidor lesado, a legislação assegura o direito à devolução do dinheiro e à indenização por eventuais danos sofridos.
Este é um apelo à comunidade de Cunha: esteja atento, denuncie práticas prejudiciais à saúde, e junte-se a nós na construção de um ambiente comercial seguro e confiável. Afinal, a responsabilidade por preservar a integridade do consumidor é um compromisso compartilhado por todos.

Não espere o órgão público fiscalizar. Denuncie!

20 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios

Obtuvo 0 de 5 estrellas.
Aún no hay calificaciones

Agrega una calificación
bottom of page